Débora Rodrigues: entenda os crimes e o cálculo da pena de 14 anos definida pelo STF

  • 25/04/2025
(Foto: Reprodução)
Moraes, Dino e Cármen Lúcia votaram por pena mais alta; Fux defendeu 1 ano e 6 meses, e Zanin, 11 anos. Débora foi condenada por cinco crimes, incluindo dano a patrimônio tombado. Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concede prisão domiciliar para mulher que pichou estátua da Justiça no 8 de janeiro Jornal Nacional/ Reprodução A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (25) para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão. A condenação se refere aos cinco crimes listados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Débora foi condenada em todos eles: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; deterioração do patrimônio tombado; associação criminosa armada. Segundo a PF, foi Débora quem pichou a frase "Perdeu, mané" na estátua "A Justiça", que fica em frente ao edifício da Corte. A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Atualmente, Débora Rodrigues dos Santos está em prisão domiciliar. Entenda abaixo por quais crimes Débora foi condenada, e como a pena total chegou a 14 anos. Mulher que pichou estátua no 8/1 pede 'perdão'; veja trechos de depoimento Os crimes e as penas As penas foram fixadas para cada crime: ➡️ Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". Pena prevista: 4 anos a 8 anos de prisão. Pena aplicada no caso: 4 anos e 6 meses de prisão. ➡️ Golpe de Estado: quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". Pena prevista: de 4 a 12 anos de prisão. Pena aplicada no caso: 5 anos de prisão. ➡️ Dano qualificado: quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. No caso de Débora, ele é "qualificado" quatro vezes: violência, grave ameaça, uso de substância inflamável e "considerável prejuízo para a vítima" (União). Pena prevista: de 6 meses a 3 anos de prisão. Pena aplicada no caso: 1 ano e 6 meses de prisão. ➡️ Deterioração do patrimônio tombado: conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". Pena prevista: de 1 a 3 anos de prisão. Pena aplicada no caso: 1 ano e 6 meses de prisão. ➡️ Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. Pena prevista: de 1 a 3 anos de prisão. Pena aplicada no caso: 1 ano e 6 meses de prisão. No tipo de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas. Com isso, chegou-se ao total de 14 anos de prisão, sugerido por Moraes. O que disse a PGR? Na denúncia, a PGR afirmou ao STF que laudos comprovam que foi Débora quem pichou a estátua. Ela também confirmou a autoria da pichação em depoimento. Segundo a PGR, Débora disse ter ido a Brasília para se manifestar pacificamente. No entanto, "inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022". "No que diz respeito ao caso dos autos, não há dúvidas de que a acusada aderiu ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e de depor o governo legitimamente constituído", completou.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/04/25/debora-rodrigues-entenda-os-crimes-e-o-calculo-da-pena-de-14-anos-definida-pelo-stf.ghtml


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