STF considera inconstitucional limite de 10% para participação de mulheres na PMDF

  • 06/05/2024
(Foto: Reprodução)
Para relator, ministro Cristiano Zanin, lei é discriminatória e promove desigualdade e obstáculo para entrada no serviço público com base no gênero. Ação julgada no plenário virtual da Corte é do PT que questionou lei em 1998. Policiais Militares do Distrito Federal em formação: estado tem o maior percentual de candidatos de forças de segurança Divulgação O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei do Distrito Federal que limitou em 10% a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar. A votação foi finalizada nesta segunda-feira (6) e somou 9 votos contrários a lei e dois favoráveis (veja mais abaixo como votaram os ministros). De acordo com o ministro relator Cristiano Zanin, a lei é discriminatória e promove desigualdade e obstáculos para entrada no serviço público com base no gênero. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. A ação julgada no plenário virtual da Corte foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionou a lei em 1998. A norma jurídica que ampara a limitação de apenas 10% das vagas para mulheres é o artigo 4º da Lei 9.713, de 1998. O voto de Zanin foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes ✅ Cármen Lúcia ✅ Flávio Dino ✅ Luiz Edson Fachin ✅ Dias Toffoli ✅ Luiz Fux ✅ Gilmar Mendes ✅ Luís Roberto Barroso ✅ Votaram pela rejeição da ação André Mendonça ❌ Kassio Nunes Marques ❌ No ano passado, candidatas ao concurso da PMDF buscaram a Justiça para que homens que não alcançaram a nota de corte não avançassem no concurso. O edital do processo seletivo previa que apenas 10% do total de vagas fossem destinadas às policiais femininas e as candidatas defendiam que as vagas fossem ampliadas para as mulheres com melhores notas. O edital da PMDF previa 630 vagas imediatas para soldado masculino, e 70 para soldado feminino. O cadastro reserva tem 1.260 vagas para homens e 140 para mulheres. Inicialmente, segundo o edital, o candidato deveria ter aproveitamento de 60% da pontuação na prova objetiva ou 48 pontos para avançar para o próxima etapa. O concurso chegou a ser suspenso, mas prosseguiu excluindo a limitação de gênero. O g1 aguarda retorno da PMDF que foi questionada sobre a decisão do STF. LEIA TAMBÉM: CONCURSO DA PMDF: Entenda decisão do STF que pôs fim à restrição de gênero em concurso da PMDF; tenente dá dicas para mulheres que querem seguir carreira policial CONCURSOS MILITARES: Justiça suspende concursos militares em 9 estados e no DF por diferença na oferta de vagas para homens e mulheres Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2024/05/06/stf-considera-inconstitucional-limite-de-10percent-para-participacao-de-mulheres-na-pmdf.ghtml


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